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Comissão convida à apresentação de observações sobre a revisão proposta das regras da UE em matéria de auxílios estatais para os setores agrícola, florestal e das pescas

por Rede Rural Nacional
12-01-2022 | 09:14
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 8 mins
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A Comissão Europeia convida todas as partes interessadas, até 13 de março de 2022, a apresentarem as suas observações sobre a revisão proposta das regras em matéria de auxílios estatais para os setores agrícola, florestal e das pescas. O objetivo da revisão proposta é alinhar as regras em vigor com as atuais prioridades estratégicas da UE, em especial a política agrícola comum (PAC), a política comum das pescas (PCP), bem como o Pacto Ecológico Europeu.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «As propostas hoje apresentadas visam assegurar que as nossas regras em matéria de auxílios estatais para os setores agrícola, florestal e das pescas se adequam à transição ecológica. As regras revistas também facilitarão e acelerarão a concessão de financiamento pelos Estados-Membros, sem provocar distorções indevidas da concorrência no mercado único. Convidamos todas as partes interessadas a partilharem os seus pontos de vista.»

A consulta abrange as propostas de revisão dos vários conjuntos de regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos setores agrícola, florestal e das pescas, nomeadamente as orientações de 2014 relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais, o regulamento de isenção por categoria no setor agrícola (RIC do setor agrícola), as orientações para o exame dos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura, o regulamento de isenção por categoria no setor das pescas (RIC do setor das pescas) e o regulamento relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas.

A Comissão procedeu a uma avaliação das regras em vigor aplicáveis aos setores agrícola e florestal e está igualmente a avaliar as regras aplicáveis ao setor das pescas. Os contributos recolhidos foram refletidos nas propostas submetidas a consulta.

Nesta base, a Comissão considera que as regras em apreço funcionam bem e são, em geral, adequadas à sua finalidade. Assim, estas regras satisfazem em grande medida as necessidades dos setores em causa, contribuindo também para a realização de objetivos políticos mais vastos da UE, tais como a proteção do ambiente e da fitossanidade, da saúde animal e, de um modo mais geral, da saúde pública.

Ao mesmo tempo, a avaliação revelou que as regras em vigor necessitam de determinadas revisões específicas, nomeadamente a clarificação de alguns conceitos, uma maior racionalização e simplificação, bem como ajustamentos para melhor refletir a evolução tecnológica e do mercado e as atuais prioridades estratégicas da UE, incluindo, em especial, o Pacto Ecológico Europeu, a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia de Biodiversidade. Além disso, as regras devem ser adaptadas para permitir que os Estados-Membros apliquem rapidamente a política agrícola comum (PAC) reformada e o novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).

Neste contexto, a Comissão propõe uma série de alterações aos diferentes conjuntos de regras, tais como, entre outras:

  • Orientações relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais. A Comissão propõe que as ações dos Estados-Membros ao abrigo da PAC reformada, realizadas no âmbito dos seus planos estratégicos da PAC, sejam consideradas como estando em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, de modo a que o procedimento de aprovação dos auxílios estatais necessário possa ser levado a cabo rapidamente. A proposta também introduz novas categorias de auxílios a avaliar e a aprovar ao abrigo das orientações, por exemplo auxílios para a prevenção, o controlo e a erradicação da infestação por espécies exóticas invasoras e de doenças emergentes, a fim de proteger a fitossanidade, a saúde dos animais e a saúde pública. Além disso, a proposta de revisão das orientações prevê mais incentivos para medidas de gestão florestal que sejam favoráveis ao ambiente e ao clima (os chamados serviços silvoambientais e climáticos), aumentando a intensidade máxima de auxílio para 120 % dos custos elegíveis para os serviços relacionados com a biodiversidade, o clima, a água ou o solo e os regimes de fixação de carbono nos solos.
  • Regulamento de isenção por categoria no setor agrícola. A Comissão propõe alinhar a intensidade dos auxílios para as medidas a abranger pelo RIC do setor agrícola com a prevista nos planos estratégicos da PAC no âmbito da política agrícola comum (PAC) reformada. Propõe igualmente a introdução de novas categorias de medidas de auxílio a beneficiar de isenção por categoria, por exemplo auxílios destinados a remediar os danos causados por espécies animais protegidas e auxílios destinados a compensar os custos adicionais incorridos quando as terras agrícolas estão situadas em zonas Natura 2000.
  • Orientações para o exame dos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura. A Comissão propõe a introdução de novas categorias de auxílios a avaliar pela Comissão ao abrigo das orientações, nomeadamente auxílios para a prevenção, o controlo e a erradicação da infestação por espécies exóticas invasoras e de doenças emergentes e auxílios destinados a compensar os danos causados por espécies animais protegidas (a menos que sejam objeto de uma isenção por categoria). O projeto de orientações proposto também clarifica e simplifica as regras em vários domínios, por exemplo as relativas aos auxílios à renovação da frota de pesca nas regiões ultraperiféricas. O objetivo é aumentar a legibilidade das orientações, facilitando assim a sua aplicação e proporcionando maior clareza aos Estados-Membros, também à luz da experiência adquirida.
  • Regulamento de isenção por categoria no setor das pescas. A Comissão propõe isentar novas categorias de medidas de auxílio da obrigação de notificação e aprovação pela Comissão, em especial os auxílios destinados a compensar os danos causados por espécies animais protegidas e os auxílios destinados a compensar os danos causados por certas condições climáticas adversas.
  • Regulamento relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas. A Comissão propõe atualizar os montantes máximos cumulativos dos auxílios de minimis que podem ser concedidos por Estado-Membro com base nos dados setoriais mais recentes.

As propostas em consulta e todos os dados sobre as consultas públicas estão disponíveis:

  • aqui, no que diz respeito aos setores agrícola e florestal e às zonas rurais, e
  • aqui, no que diz respeito ao setor das pescas.

Próximas etapas

Para além da consulta lançada hoje, os projetos revistos do RIC do setor agrícola e do RIC do setor das pescas e o regulamento revisto relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas serão também debatidos em duas reuniões entre a Comissão e os Estados-Membros, tendo a primeira lugar no final do período de consulta e a segunda quando os projetos forem revistos com base nos contributos recebidos durante a consulta pública. O projeto de orientações será igualmente debatido numa reunião multilateral com os Estados-Membros, que terá lugar no final do período de consulta.

Este processo garantirá que tanto os Estados-Membros como as restantes partes interessadas terão oportunidades suficientes para apresentar observações sobre os projetos de propostas da Comissão.

A adoção das regras revistas está prevista para o final de 2022.

Contexto

O regulamento de isenção por categoria no setor agrícola (RIC do setor agrícola) e o regulamento de isenção por categoria no setor das pescas (RIC do setor das pescas) declaram compatíveis com o Tratado categorias específicas de auxílios estatais e isentam essas categorias do requisito de notificação prévia e de aprovação pela Comissão, desde que preencham determinadas condições.

Esta isenção constitui uma simplificação importante, que permite aos Estados-Membros concederem rapidamente auxílios, sempre que estejam preenchidas as condições que limitam a distorção da concorrência no mercado único. Em resultado destas regras, os Estados-Membros aplicam agora uma elevada percentagem de medidas de auxílio estatal – por exemplo, cerca de 80 % no setor agrícola – sem necessidade de aprovação prévia pela Comissão. Este procedimento está em consonância com a abordagem da Comissão de se centrar em produzir mais resultados mais depressa, e intervir menos nos casos em que a sua ação não traz valor acrescentado.

As regras estabelecidas no RIC do setor agrícola e no RIC do setor das pescas são complementares em relação às estabelecidas nas orientações relativas aos setores agrícola, florestal e das pescas, que estabelecem as condições em que a Comissão avalia se as medidas de auxílio estatal que não beneficiam de uma isenção por categoria são compatíveis com o mercado único. Em conjunto, estes dois grupos de regras constituem um enquadramento normativo abrangente para a concessão de auxílios estatais nos setores agrícola, florestal e das pescas.

Os regulamentos de minimis isentam os auxílios de montante reduzido do controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm qualquer impacto na concorrência e no comércio no mercado único. Consequentemente, o apoio de minimis pode ser concedido sem notificação prévia e aprovação pela Comissão.

Comunicado à imprensa da Comissão Europeia

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