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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

A gestão estatal do Alqueva (EFMA) – Ilídio Martins

por Ilídio Martins
03-05-2013 | 00:00
em Arquivo Opinião
Tempo De Leitura: 7 mins
A A

Os factos:

Após décadas de indecisões politicas, de avanços e recuos, em 1993, o Estado decide avançar definitivamente com a construção da barragem de Alqueva e todo o complexo sistema de distribuição de água, que definitivamente vai marcar a mudança do sul do Pais no inicio deste século.
Para esta tarefa, em 1995, o Estado constitui uma empresa (EDIA, SA) com capitais 100% públicos, que tem um vasto leque de competências, sendo as principais levar a efeito a construção de todas as estruturas e a sua promoção.
O “entusiasmo” de concretizar obra, quer a barragem principal, como as restantes, os canais adutores, os reservatórios, as estações elevatórias e os blocos de rega, levaram a que o debate sobre a gestão das estruturas e consequentemente da água, fosse sucessivamente protelado.
Em Novembro de 2009 a FENAREG, face á conclusão de alguns blocos de rega e havendo indecisão relativamente à sua gestão, sentiu necessidade de alertar para a mobilização dos agricultores e suas associações para, em conjunto com a EDIA e a DGADR (autoridade do regadio), iniciarem o processo de debate sobre o modelo de gestão (jornadas técnicas, “Gestão do Regadio” em Portel).
Seguiram-se sucessivas indecisões. A FENAREG insistiu.
Em Março do presente ano o governo decidiu que a rede primária e secundária do EFMA seria gerido pelo Estado, através da EDIA.
Os agricultores e as suas principais associações (FENAREG e FAABA) não concordam e decidem colocar uma providência cautelar no tribunal administrativo de Beja, contra as entidades envolvidas (MAMAOT e EDIA). A disputa da ação principal, que se segue a esta providência, vai arrastar-se nos tribunais.
Por ocasião da Ovibeja, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura confirma a decisão do Governo e afirma que a única forma de participação dos agricultores será num “conselho consultivo”. Coube ao presidente da EDIA a justificação das fundamentações que levaram à tomada de decisão da assinatura do contrato de concessão que o Estado (DGADR) efetuou com Estado (EDIA).

A opinião
O Estado tem toda a legitimidade para efetuar a gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas que constrói. Mesmo se a legislação não é clara, pode publicar-se nova legislação. No caso em apreço, o desacordo resultou basicamente de duas constatações:
– existir uma pratica de delegação, por parte do Estado, dos aproveitamentos hidroagrícolas, nos seus principais utilizadores, os agricultores, que já é quase centenária e se baseia em legislação de fomento hidroagrícola. Este sistema tem funcionado bem, sem encargos para os contribuintes e com níveis de adesão e eficiência crescente;
– sempre “pareceu” claro que a EDIA seria a gestora das barragens e da rede primaria e as associações de beneficiários seriam as entidades gestoras da rede secundaria, sendo a autoridade do regadio (DGADR) a entidade que tutelava e garantia uma boa articulação, conforme estabelece a legislação de fomento hidroagrícola e a legislação relativa ao EFMA. Tanto mais que em 2002 o Estado procedeu dessa forma para o 1º bloco construído no âmbito do EFMA, o bloco XII, o qual foi concessionado à Associação de Beneficiários de Odivelas (ABORO), com uma gestão rigorosa e eficiente, até hoje.

A decisão do Governo foi surpreendente para muitos observadores.

Numa conjuntura em que se procura reduzir a todo o custo o peso do Estado, em que se deveria reduzir os custos com meios e pessoal, em se extinguem dezenas de institutos e outros organismos públicos nos quais existe participação direta ou indireta do Estado e em se procura privatizar diversos organismos da esfera Estatal, eis que se aposta na estatização da gestão de obras de fomento hidroagrícola, quando os agricultores estão receptivos para assumir responsabilidades, com clara vantagem do interesse publico.

Não deixa de ser curioso que foi mesmo esse “interesse publico” uma das justificações. Apesar do esforço para justificar a decisão, de facto a decisão de afastar os agricultores da gestão do EFMA foi meramente política. Tanto mais que o vasto leque de justificações e fundamentações apresentadas pelo presidente da EDIA seriam perfeitamente adequados para que a EDIA ou qualquer outro organismo que o Estado entenda, viesse a assumir a gestão de todos os 80.000 ha dos “antigos” regadios públicos do Pais que durante largas dezenas de anos têm vindo a ser geridos diretamente pelas associações de agricultores, desprezando e branqueando um passado que nos deveria orgulhar a todos. A “porta” poderá estar aberta para esta opção.

Quem conhece a história do regadio em Portugal (e em outros países) sabe que o sucesso dos aproveitamentos hidroagrícolas está intimamente ligado à capacidade de envolvimento dos utilizadores da água na gestão da obra de rega. Quanto maior é o distanciamento dos utilizadores ou quanto mais o Estado se assume como gestor direto, maior insucesso e mais custos diretos e indiretos para os contribuintes.

As associações de beneficiários são entidades sem fins lucrativos, que estão próximas dos utilizadores da água, que sentem as necessidades e anseios dos regantes, onde os próprios utilizadores assumem rotativamente e democraticamente a condução da organização e onde o contribuinte não tem necessidade de suportar salários e custos de funcionamento, sendo esses custos assumidos exclusivamente pelos utilizadores diretos. O Estado tutela o funcionamento da gestão das associações de beneficiários, podendo interferir sempre que esteja em causa o interesse publico.
Seria bom que em outros sectores e atividades assim fosse, para de facto termos “menos Estado, melhor Estado”.

Quem fica a ganhar com esta decisão?
Mais importante do que saber quem fica a ganhar com esta decisão, receia-se que fiquem a perder os utilizadores do EFMA e os contribuintes.
Os utilizadores do EFMA, em especial os agricultores regantes não se podem iludir com os tarifários subsidiados transitórios e com a excelência de uma gestão que inevitavelmente será mais tarde suportada por eles. Mais tarde ou mais cedo serão chamados a suportar custos reais, dos quais não terão qualquer controlo ou mera opinião. Também não se podem iludir com a fiabilidade e qualidade de um serviço que terá por base uma orgânica Estatal.

O EFMA é um sistema de fins múltiplos, podendo e devendo conseguir múltiplas receitas, para poder suportar os múltiplos custos de toda a estrutura. A amputação de grande parte das receitas da componente hidroeléctrica, devido aos compromissos assumidos com a EDP, vai obrigar a uma gestão rigorosa da despesa e uma maximização da receita para poder viabilizar a gestão de todo o sistema. Há fundados receios na gestão estatal porque a história diz-nos, até pelos casos de “sucesso” da gestão do Estado, que infelizmente mais tarde se vem a saber que afinal o contribuinte suportou e continua a ter de suportar a excelência desse sucesso, sobretudo porque se tende a empolar a receita virtual, sendo a despesa real normalmente incontrolável.

O contrato de concessão da DGADR com a EDIA garante a concessão até 2020 do EFMA, na sua totalidade, pelo Estado.
Mas não será até 2020.
De facto será de prever que o “entusiasmo” dos agricultores venha a diminuir, será de esperar que aos poucos se desmotivem relativamente a esta temática, que esperem que seja o Estado a fazer.
Nessa altura (2020) a EDIA será ainda maior, as obras já não terão garantia, começam a evidenciar-se alguns problemas ou defeitos construtivos. Os agricultores, sendo pessoas simples, muitas com pouca formação, não serão tão ignorantes que, nessa altura aceitem a todo o custo e com a vontade que hoje manifestam, as obras de rega, sendo portanto a gestão estatal da EDIA para perpetuar… se os contribuintes aguentarem.

Os agricultores e associações nada têm contra a EDIA, pelo contrário, sempre apoiaram a dinâmica da organização e a competência dos seus funcionários. Simplesmente entendem que a EDIA pode e deve continuar a efectuar o seu trabalho, gerindo as barragens e a rede primária, em estreita parceria com associações de beneficiários que estejam próximas dos regantes, que possam sentir os problemas reais da agricultura e tenham flexibilidade técnica e administrativa para poder dar as respostas que os utilizadores necessitam.

Mas o EFMA é mais do que todos estes pormenores. Em 2016 teremos os mais de 100.000 ha de regadio de Alqueva a funcionar, a produzir alimentos e riqueza para a região e para o Pais, valorizando e potenciando o nosso território.
A fase de exploração, tal como a concepção, projeção e construção são vitais para o sucesso de um aproveitamento hidroagrícola. Não faz sentido que um projeto que está a ser executado de forma exemplar, com um esforço financeiro extraordinário do Pais, fruto do conjugar de vontade do agricultores, das associações, dos forças vivas do Alentejo e dos decisores políticos nacionais, seja perturbado por aspectos, que sendo importantes podem e devem ser corrigidos e ultrapassados.

Como foi muito referido na Ovibeja, um pouco de bom senso de todos os intervenientes, que é algo que, sem custos, todos podemos e devemos possuir e distribuir em abundância.

Ilídio Martins,
Técnico da ARBCAS
Vice-Presidente da FENAREG

Aplicar uma Lei da Água sem os Agricultores? – Ilídio Martins

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