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fogo

Pedrógão Grande: Julgamento sobre responsabilidade dos incêndios começa na segunda-feira com 11 arguidos

por Lusa
21-05-2021 | 13:28
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias florestas, Florestas, Dossiers
Tempo De Leitura: 6 mins
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O julgamento de 11 arguidos para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, está previsto começar às 09:30 de segunda-feira, em Leiria.

O comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responde por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

Estes são exatamente os crimes que sentam em tribunal os funcionários da EDP José Geria e Casimiro Pedro, à data com responsabilidades na gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão.

Por seu turno, três funcionários da Ascendi – José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota – vão a julgamento por 34 crimes de homicídio e sete crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, igualmente por negligência.

Estes arguidos eram responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Nacional 236-1 (a subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível). Nesta estrada, ocorreu a maioria das mortes destes incêndios.

O ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes está acusado de 10 crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência, enquanto ao presidente do Município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, são imputados dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, também por negligência.

O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Técnico Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, e todos por negligência. O mesmo sucede com o atual presidente da Câmara, Valdemar Alves.

O MP, secundado pelo juiz de instrução, atribui a Augusto Arnaut, enquanto comandante das operações de socorro, responsabilidades pelo atraso na montagem do posto de comando operacional, por não ter pedido mais meios ou por não ter informado cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio.

Por seu turno, sustenta que os funcionários da EDP, “não tendo procedido, por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos” por baixo da linha de média tensão, “em conformidade com o legalmente estipulado”, agiram “sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha”.

Ainda de acordo com o MP, que tem uma procuradora da República em exclusividade no processo, os três funcionários da Ascendi também não efetuaram, na Estrada Nacional 236-1, “por si ou por intermédio de outrem”, o corte das árvores e vegetação existentes nos terrenos que ladeavam a via, tendo omitido “os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”.

Idênticas responsabilidades, mas noutras vias, são atribuídas aos autarcas e ex-autarcas, e à responsável do Gabinete Técnico Florestal de Pedrógão Grande.

O MP não tem dúvidas de que “os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal” que sobre si impendiam, criaram “um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”.

“Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de ‘per se’ causa única de produção de lesões na vida e na integridade física”, criaram e incrementaram o risco dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram normas de “modo não irrelevante”, o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.

De acordo com informação disponibilizada no portal Citius, 20 pessoas constituíram-se assistentes no processo. Há ainda nove demandantes, incluindo Segurança Social, Administração Regional de Saúde do Centro e vários centros hospitalares do país.

Os pedidos de indemnização cíveis são reclamados aos arguidos, empresas EDP e Ascendi, Estado, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, e aos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

Pedrógão Grande: MP questiona classificação e defende nova distribuição do processo dos incêndios

O Ministério Público (MP) questiona a classificação como megaprocesso dos autos relativos aos incêndios de Pedrógão Grande, cujo julgamento está previsto iniciar na segunda-feira, em Leiria, e defende nova distribuição, tendo interposto recurso para a Relação de Coimbra.

De acordo com o recurso, a que a Lusa teve acesso, os autos foram classificados como megaprocesso em dezembro de 2020, por ocasião da sua distribuição.

Em 18 de janeiro deste ano, o MP suscitou ao tribunal a “nulidade e irregularidade da distribuição”, considerando que “pode ter sido colocado em causa o princípio do juiz natural”.

Em resposta ao requerimento do MP, a juíza titular do processo assegura que a distribuição dos autos foi feita “de forma totalmente eletrónica e aleatória, através da aplicação informática em uso nos tribunais judiciais”, pelo que “inexistem quaisquer nulidades ou irregularidades processuais”.

O mesmo despacho da magistrada judicial refere que “quaisquer divergências resultantes da distribuição” deveriam ter sido suscitadas no prazo legal, sendo por isso o requerimento do MP “manifestamente intempestivo e extemporâneo”.

Acresce, segundo a juíza, que a distribuição como megaprocesso é a única capaz “de repartir com igualdade o serviço judicial pendente no Juízo Central Criminal de Leiria”, atentas as “características e grau de complexidade” deste processo, como o “elevado número de intervenientes”, o período de tempo previsivelmente necessário para o julgamento e acórdão final, e além da “grande complexidade técnico-jurídica” das questões em discussão.

No recurso para a Relação de Coimbra desta decisão da magistrada judicial, o MP sustenta que o requerimento foi feito no prazo legal.

“Sem embargo da reconhecida importância social, mediática e até jurídica que os presentes autos significam, apelando, todavia, ao critério formal, os presentes autos têm menos de 20 arguidos acusados e mais de 20 testemunhas arroladas [cerca de 230 pela acusação], pelo que a sua distribuição não poderia ter ocorrido como ocorreu, na espécie de complexidade de megaprocesso, nos termos da tabela nacional de complexidades de 2018, conforme definido pelo Conselho Superior da Magistratura”, sustenta a procuradora da República.

Para a magistrada do MP, “uma vez que os presentes autos, formalmente, não integram os denominados megaprocessos, deveria o Tribunal ter procedido à correção da classificação e, se necessário, proceder a nova distribuição”.

“A falta ou irregularidade da distribuição não produz nulidade de nenhum ato do processo, mas pode ser reclamada por qualquer interessado ou suprida oficiosamente até à decisão final”, alerta ainda.

Num esclarecimento colocado na sua página na internet, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria explica que pretende, com este recurso, evitar a repetição do julgamento.

Na eventualidade de este recurso ser admitido com efeito suspensivo pelo tribunal, como pede o MP, o julgamento poderá não se iniciar na segunda-feira, como previsto.

O julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, está previsto começar às 09:30 de segunda-feira, no Tribunal Judicial de Leiria.

Aos 11 arguidos são imputados crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.

Pedrógão Grande: Encontro de frentes de fogo explica progressão rápida e intensa – MP

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