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– 29-06-2011 |
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TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU Tribunal de Contas Europeu publica o primeiro relatério sobre o Regime de Pagamento único da pol�tica agr�cola comumO Regime de Pagamento único (RPU) � o principal mecanismo de apoio financeiro para os agricultores da UE. Tem como objectivos incentivar os agricultores a dar uma resposta mais eficaz � procura do mercado e promover pr�ticas agr�colas protectoras do ambiente. O RPU � actualmente aplicado em 17 dos 27 Estados-Membros da UE e as despesas no ambito deste regime ascenderam a cerca de 28,8 mil milhões de euros em 2009. O relatério incide nos benefici�rios da pol�tica, nas condi��es de acesso ao regime e na defini��o de terras eleg�veis. Examinou igualmente a contribui��o do regime para os objectivos de apoio ao rendimento dos agricultores e de manuten��o das terras em boas condi��es agr�colas e ambientais (BCAA). O TCE constatou que o RPU contribuiu para alcan�ar dois dos principais objectivos da PAC mencionados anteriormente. No entanto, a conclusão geral da auditoria � que a execução do regime deu origem a v�rios aspectos question�veis: a defini��o dos benefici�rios do regime estava formulada, e foi posteriormente aplicada, de uma forma que permite a pessoas ou entidades que não exercem uma actividade agr�cola, ou exercem apenas uma actividade agr�cola marginal, beneficiarem dos pagamentos do RPU. O Tribunal detectou casos em que o sistema incentivava investimentos de operadores com um reduzido interesse na actividade agr�cola, mas que exploram o rendimento garantido do RPU; em alguns Estados-Membros, o acesso de novos agricultores � frequentemente dificultado pelas actuais condi��es de acesso aos direitos de pagamento (que podem implicar investimentos substanciais); os conceitos de terras eleg�veis para ajuda da UE e de actividade agr�cola eleg�vel estáo definidos de forma muito geral. Por conseguinte, os agricultores podem receber pagamentos sem terem de realizar qualquer actividade de manuten��o e não existe uma rela��o directa entre o nível. de ajuda do RPU e os custos incorridos para manter as terras em boas condi��es agr�colas e ambientais; Actualmente, existem cerca de vinte variantes diferentes do RPU aplicadas na UE. No ambito da variante principal (o modelo hist�rico), a ajuda � calculada com base no que os agricultores recebiam nos anos 2000-2002. Com o tempo, os pagamentos dissociaram-se das actuais condi��es agr�colas nas várias regi�es; O RPU favorece principalmente um pequeno n�mero de grandes benefici�rios. Com base nas suas constata��es e conclus�es, o TCE elaborou várias recomenda��es destinadas � Comissão, incluindo: orientar a ajuda para os agricultores �activos�, definir mais claramente as terras e as actividades agr�colas eleg�veis com o objectivo de excluir as actividades que não contribuem para aumentar a produtividade agr�cola e as parcelas não agr�colas. Recomenda ainda que se considere o custo das actividades que contribuem de forma positiva para a preserva��o ou a melhoria do ambiente. Por �ltimo, o Tribunal recomenda igualmente que o valor dos direitos se baseie nas condi��es actuais de produ��o nas várias regi�es da UE e que se procure obter uma distribui��o mais equilibrada da ajuda do RPU entre os agricultores.
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